LOCALIZAÇÃO
Endereço: Rua Torquato Vieira
Número: s/n
Bairro: Tamandaré
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
FORMAS DE CONTATO
E-mail: saude@tamandare.pe.gov.br
Telefone:(81) 98512-1231
SECRETÁRIO(A)
Secretário(a): Fabio Vieira Ribeiro de Assis
Telefone: (81) 98512-1231
E-mail: saude@tamandare.pe.gov.br
ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Saúde é o órgão de nível superior, de natureza substantiva, e tem por finalidade e competência o exercício das seguintes funções e atribuições essenciais:
I. Definir a Política Municipal de Saúde e os demais elementos do planejamento normativo da Secretaria, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
II. Normatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde em articulação com o planejamento regional e estadual.
III. Normatizar e supervisionar a organização, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria.
IV. Manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à saúde. ( Art. 48 da Lei Nº 165/2001.
COMPETÊNCIAS
Art. 35 – É da Competência da Secretaria Municipal de Saúde: I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; II – manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; III – administrar as Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos; IV – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros Centros de Saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; VI – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; VII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em casos de surtos epidêmicos; VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; IX – implementar a notificação e investigação de doenças com análise de dados e planejamento de ações de saúde, alimentando sistematicamente os sistemas de informações: SIA/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, e outros que venham a ser criados; X – fiscalizar a qualidade dos serviços comprados; XI – desenvolver atividades que visam o controle de doenças de caráter endêmico local, bem como, programar e implementar medidas de prevenção e controle das demais zoonoses, além do tratamento de acidentes provocados por animais peçonhentos; XII – promover ações educativas e de fiscalização, em vigilância sanitária; XIII – supervisionar os programas PSF, PSB e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança, e imunização. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Saúde a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Saúde.