Secretaria de Meio Ambiente

Publicado em 15 de julho de 2022, por | Categoria: Destaque

LOCALIZAÇÃO
Endereço: Forte Santo Inácio de Loyola – Rua Catorze
Número: 107-331
Bairro: Tamandaré
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO
E-mail: meioambientetamandare@gmail.com
Telefone: (81) 98512-1231

 

SECRETÁRIO(A)
Secretário(a): Alberto da Silva Santos
Telefone: (81) 98512-1231
E-mail: meioambientetamandare@gmail.com

 

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada pela Lei Municipal nº 10 de 19 de dezembro de 2007 e tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário Municipal, integrado pela Chefia de Gabinete e pela Assessoria de Apoio e Expediente.

II – Departamento de Planejamento Ambiental – Realiza estudos e análises, elabora projetos, planeja e desencadeia medidas e ações para a preservação, conservação e recuperação ambiental e controle das ações antrópicas sobre o patrimônio ambiental do município.

III – Departamento de Controle Ambiental – Controle do cumprimento da legislação ambiental do município, através de ações de fiscalização e licenciamento.

IV – Departamento de Educação Ambiental – Promove ações de educação ambiental para a população, como cursos, capacitações, campanhas, visitas monitoradas, produção de materiais de comunicação, entre outras atividades.

COMPETÊNCIAS
É competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
I – Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
II – Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do município;
III – Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
IV – Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
V – Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quando a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação;
VI – Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanística, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
VII – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
VIII – Proteger e recuperar os ecossistemas naturais existentes no município em especial a Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, bem como os ecossistemas aquáticos; Parágrafo único LEI Nº 258/2009.


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