Perguntas Frequentemente Questionadas


1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 08h às 14h.

2. Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Débitos, 2ª via de carnê.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

3. IPTU em atraso pode ser parcelado?
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

4. O que é isenção de IPTU?
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

5. O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

6. Como acionar a Ouvidoria?

ATENDIMENTO PRESENCIAL

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Tamandaré está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Av. José Bezerra Sobrinho, nº S/N, Centro.

ATENDIMENTO TELEFÔNICO

VIA WHATSAPP

ELETRÔNICO VIA EMAIL

OUVIDORIA ELETRÔNICA

E-SIC

Comodidade e segurança para os cidadãos do município de Tamandaré, que não pode ir a Ouvidoria Municipal pessoalmente? Temos um canal telefônico exclusivo para a população.

(81) 98374-0217

Buscamos apresentar diversidade no atendimento. Para evitar filas, tentativas de contato por telefone sem resultado (devido ao grande fluxo), disponibilizamos o e-mail oficial da Ouvidoria Municipal.

E-mail: ouvidoria@tamandare.pe.gov.br

Sítio eletrônico oficialhttps://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/ouvidoria-municipal

7. Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Certidões e Documentos.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

8. Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

Telefone/WhatsApp: (81) 98374-0217

E-mail: ouvidoria@tamandare.pe.gov.br

Sítio eletrônico oficial: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/ouvidoria-municipal

9. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.

Acesse: 

https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/fale-conosco

10. Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
Nos site oficial da Prefeitura de Tamandaré/PE, em Serviços Digitais, Portal da Transparência, Basta clicar e acessar ou no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1

11. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

12. Porque o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

13. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

14. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

15. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

16. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

17. Como emitir nota fiscal de serviço eletrônica?

O interessado, não cadastrado no sistema mercantil da Prefeitura deve acessar o sistema, no link abaixo, fazer o credenciamento e solicitar o acesso ao Departamento de Tributos. Já os que têm cadastro mercantil podem acessar os serviços online, no link: http://tamandare.ivftec.com.br:8090/issweb/paginas/login  .

Obs.: Antes de entrar em contato com o Deparatmento de Tributos, leia as informações que constam no “INÍCIO”.

Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 (apenas mensagens de texto) ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

18. Como solicitar dados referentes a minha empresa?

O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Certidões e Documentos.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

19. Como solicitar ficha cadastral do imóvel?

O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Certidões e Documentos.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

20. Como solicitar a relação de débitos do meu imóvel?

O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Débitos.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

21. Como solicitar o documento de arrecadação para pagamento do IPTU?

O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessando os serviços digitais, serviços tributários, no link: https://tamandare.portalservicos.app.br:8443/home na aba lateral esquerda, escolha uma opção: Débitos, 2ª via de carnê.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tributos@tamandare.pe.gov.br

22. Como reclamar a falta de iluminação pública?

O interessado pode comparecer a Secretaria de Infraestrutura, no prédio da Prefeitura ou acessar o serviço Fale Conosco, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/fale-conosco

23. Como reclamar a falta de limpeza urbana?

O interessado pode comparecer a Secretaria de Infraestrutura, no prédio da Prefeitura ou acessar o serviço Fale Conosco, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/fale-conosco

24. Como solicitar informações sobre Dívida Ativa?

O interessado pode comparecer a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura ou entrar em contato pelo e-mail: procuradoria@tamandare.pe.gov.br ou WhatsApp: (81) 98822-9439.

25. Como ter acesso a leis municipais?

O interessado pode comparecer a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura ou acessar o Portal da Transparência, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1 , na barra de serviços superior escolher a opção: Publicações / Legislação / Leis.

26. Como solicitar alvará de funcionamento?

O interessado deve comparecer ao Departamento de Comércio, no térreo da Secretaria de Turismo, com os seguintes documentos: Contrato Social; Cartão do CNPJ; Documentação do responsável (RG, CPF, Comprovante de endereço); Contrato de locação, se for o caso; e Comprovante de quitação do IPTU.

Contatos do Departamento de Comércio: WhatsApp: (81) 97107-7575 ou e-mail: comercio@tamandare.pe.gov.br .

27. Quais documentos preciso apresentar para licenciar um projeto de construção?

EXIGÊNCIAS PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENÇA

1. 03 Cópias Físicas e 01 cópia digital (DWG ou PDF) do Projeto Arquitetônico com as seguintes características;

1.1 Construção: Situação, Locação, Coberta, Planta Baixa de cada pavimento, 4 (quatro) Cortes, 4 (quatro) fachadas. Carimbo da planta contendo espaço para aprovação no tamanho de 18,5cmX10,0cm e com quadro de áreas contendo: Área do lote, área de cada pavimento, área coberta, área de solo natural, área de estacionamento, área de piscina, área privativa e área total construída.

1.2 Ampliação e Reforma: Levantamento da situação atual, Situação posterior: Situação, Locação, Coberta, Planta Baixa de cada pavimento coloridas pela convenção: vermelho para construir e amarelo para demolir, 4 (quatro) Cortes e 4 (quatro) fachadas. Carimbo da planta contendo espaço para aprovação no tamanho de 18,5cmX10,0cm e com dois quadros de áreas contendo as áreas anterior e posterior das seguintes áreas: Área do lote, área de cada pavimento, área coberta, área de solo natural, área de estacionamento, área de piscina, área privativa e área total construída.

1.3 Regularização: Situação, Locação, Coberta, Planta Baixa de cada pavimento. Carimbo da planta contendo espaço para aprovação no tamanho de 18,5cmX10,0cm e com quadro de áreas contendo: Área do lote, área de cada pavimento, área coberta, área de solo natural, área de estacionamento, área de piscina, área privativa e área total construída.

1.4 Habite-se: Plantas aprovadas e Vistoria; Caso necessário atestados dos órgãos competentes: CPRH (LO: Licença de Operação), AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros), Neoenergia e Compesa.

1.5 Certidão Narrativa: Plantas aprovadas, habite-se e Vistoria.

1.6 Remembramento e Desmembramento: Planta de levantamento planimétrico: (Situação Atual e Situação pretendida), ART ou RRT (item 4) e Memorial descritivo.

1.7 Retificação de Área: Planta de levantamento planimétrico georreferenciado, Memorial descritivo e assinatura dos confrontantes.

2. 01 Cópia do Projeto Hidrossanitário Construção a partir de 200m²;

3. 01 Cópia do Projeto Elétrico Construção a partir de 200m²;

4. RRT-CAU ou ART-CREA (Projeto) Construção a partir de 80m² ou com mais de 1 (um) pavimento;

5. ART-CREA ou RRT-CAU (Execução) Construção a partir de 80m² ou com mais de 1 (um) pavimento;

6. ART-CREA (Hidrossanitário) Construção a partir de 200m²;

7. ART-CREA (Elétrico) Construção a partir de 200m²;

8. 01 Cópia da CND (Certidão Negativa de Débitos do IPTU);

9. 01 Cópia dos documentos do proprietário RG e CPF ou CNPJ;

10. 01 Cópia do documento de propriedade: Escritura, Certidão de Inteiro Teor e/ou Contrato;

11. 01 Cópia do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) Construção a partir de 5.000m²;

12. 01 Cópia do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) Construção a partir de 5.000m²;

13. 01 Cópia da LP (Licença Prévia) do CPRH (Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos);

14. 01 Cópia do RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) de lotes Beira-Mar;

15. 01 Cópia da Baixa do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) lotes em áreas rurais.

16. 01 Cópia da Declaração de Inexibilidade (Comando da Aeronáutica Departamento de Controle do Espaço Aéreo) Torres de TV, Telefonia e Dados.

Contato da Secretaria de Infraestrutura: infra@tamandare.pe.gov.br


DESTAQUES


INFORMATIVOS


ÚLTIMAS NOTÍCIAS