1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 08h às 14h.
2. Como devo proceder em caso de dúvida no valor do meu IPTU?
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
3. IPTU em atraso pode ser parcelado?
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.
4. O que é isenção de IPTU?
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.
5. O que é ISSQN?
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
6. Como acionar a Ouvidoria?
ATENDIMENTO PRESENCIAL
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Tamandaré está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Av. José Bezerra Sobrinho, nº S/N, Centro.
ATENDIMENTO TELEFÔNICO (VIA WHATSAPP)
ELETRÔNICO VIA EMAIL/ e E-SIC
Comodidade e segurança para os cidadãos do município de Tamandaré, que não pode ir a Ouvidoria Municipal pessoalmente? Temos um canal telefônico exclusivo para a população.
(81) 98374-0217
Buscamos apresentar diversidade no atendimento. Para evitar filas, tentativas de contato por telefone sem resultado (devido ao grande fluxo), disponibilizamos o e-mail oficial da Ouvidoria Municipal.
E-mail: ouvidoria@tamandare.pe.gov.br
Sítio eletrônico oficial: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/ouvidoria-municipal
7. Como solicitar a CND (Certidão negativa de Débitos)?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessar os serviços online, no link: https://hm2solucoes.com.br/portaltamandare/open.do?sys=PDC , na aba lateral esquerda, escolher a opção: Certidões.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
8. Como faço para denunciar uma irregularidade?
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
9. Como funciona o Formulário de Contato Eletrônico?
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.
10. Como acesso o Portal da Transparência da Prefeitura?
No canto esquerdo do site, através do menu “Serviços”, o nosso website fornece o link para a seção do Portal da Transparência da Prefeitura. Basta clicar e acessar
11. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
12. Porque o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
13. O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
14. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
15. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
16. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
17. Como emitir nota fiscal de serviço eletrônica?
O interessado, não cadastrado no sistema mercantil da Prefeitura deve comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura. Já os que têm cadastro mercantil podem acessar os serviços online, no link: https://tamandare.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE , na aba lateral esquerda, escolher a opção: NFS-e.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
18. Como solicitar dados referentes a minha empresa?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessar os serviços online, no link: https://tamandare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC , na aba lateral esquerda, escolher o serviço desejado.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
19. Como solicitar ficha cadastral do imóvel?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessar os serviços online, no link: https://tamandare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC , na aba lateral esquerda, escolher a opção: imobiliário – IPTU / Ficha do Imóvel.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
20. Como solicitar a relação de débitos do meu imóvel?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessar os serviços online, no link: https://tamandare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC , na aba lateral esquerda, escolher a opção: imobiliário – IPTU / Extrato de Dívida.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
21. Como solicitar o documento de arrecadação para pagamento do IPTU?
O interessado pode comparecer ao Departamento de Tributos, no prédio da Prefeitura ou acessar os serviços online, no link: https://tamandare.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC , na aba lateral esquerda, escolher a opção: imobiliário – IPTU / DAM de Exercício.
Contatos do Departamento de Tributos: WhatsApp; (81) 97117-2124 ou e-mail: tamandaretributos@gmail.com
22. Como reclamar a falta de iluminação pública?
O interessado pode comparecer a Secretaria de Infraestrutura, no prédio da Prefeitura ou acessar o serviço Fale Conosco, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/fale-conosco
23. Como reclamar a falta de limpeza urbana?
O interessado pode comparecer a Secretaria de Infraestrutura, no prédio da Prefeitura ou acessar o serviço Fale Conosco, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1/fale-conosco
24. Como solicitar informações sobre Dívida Ativa?
O interessado pode comparecer a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura ou entrar em contato pelo e-mail: procuradoriatamandare2021@gmail.com ou WhatsApp: (81) 98822-9439.
25. Como ter acesso a leis municipais?
O interessado pode comparecer a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura ou acessar o Portal da Transparência, no link: https://transparencia.tamandare.pe.gov.br/app/pe/tamandare/1 , na barra de serviços superior escolher a opção: Publicações / Legislação / Leis.
26. Como solicitar alvará de funcionamento?
O interessado deve comparecer ao Departamento de Comércio, no térreo da Secretaria de Turismo, com os seguintes documentos: Contrato Social; Cartão do CNPJ; Documentação do responsável (RG, CPF, Comprovante de endereço); Contrato de locação, se for o caso; e Comprovante de quitação do IPTU.
Contatos do Departamento de Comércio: WhatsApp: (81) 97107-7575 ou e-mail: sec.tur.comercio@gmail.com .
27. Quais documentos preciso apresentar para licenciar um projeto de construção?
I – Comprovante de quitação dos tributos municipais referentes ao imóvel (IPTU, ITBI), bem como aqueles relativos aos registros profissionais no CREA e na PM.(ISS) do(s) responsável(is) pelo projeto e por sua execução.
a) planta do terreno, na escala mínima de 1:5000, com indicação de suas divisas, dimensões e inscrição cadastral dos lotes ou partes dos lotes que o compõem, das construções projetadas e ou já existentes, da sua orientação magnética da sua localização e dimensões em relação aos logradouros públicos e à esquina mais próxima, bem como da numeração oficial das edificações vizinhas;
b) planta cotada na escala de 1:50 de cada pavimento diferente, com a disposição, a destinação e as dimensões de cada compartimento, dos vãos e paredes;
c)elevação das fachadas com indicação superposta de greide da rua, na escala de 1:50, tendo como máximo obrigatório a apresentação das fachadas voltadas para logradouros públicos, bem como a indicação, na escala de 1:100, do tipo de fechamento de terreno no alinhamento e divisas;
d)seções longitudinais e transversais do prédio, suas dependências e dimensões, com os respectivos perfis do terreno superpostas, na escala mínima de 1:50;
e) diagrama das armações das coberturas, na escala mínima de 1:100;
f) esquema de tráfego interno, agentes, intensidade, formas de acesso, locais de estacionamento, pátios de armazenamento e outros elementos específicos de cada tipo de indústria, no caso de projeto de edificação para fins industriais;
g) esquema de tráfego interno, sua intensidade, formas de acesso e estacionamento, em qualquer tipo de garagens coletivas.
II – Nome e assinatura do proprietário do imóvel e do responsável técnico pela execução da obra.
III – memória de cálculo e detalhes das estruturas e seus elementos componentes, quando se tratar de obra em que for empregado o concreto armado ou aço.