Secretaria de Governo

Publicado em 15 de julho de 2022, por | Categoria: Destaque

LOCALIZAÇÃO
Endereço: Av. José Bezerra Sobrinho
Número: s/n
Bairro: Tamandaré
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO
E-mail: prefeituratamandare@gmail.com
Telefone: (81) 98512-1231

 

SECRETÁRIO(A)
Secretário(a):
Telefone: (81) 98512-1231
E-mail: prefeituratamandare@gmail.com

 

ATRIBUIÇÕES

São funções básicas da Secretaria de Governo: I – Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal; II – Estimular e coordenar o processo de integração entre os órgãos de governo, de forma a garantir a intersetorialidade das ações; III – Coordenar o processo de interlocução com a comunidade, por meio de relações institucionais e comunitárias; IV – Assessorar e apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle de assuntos relacionados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e, principalmente, da Câmara Municipal de Vereadores, nos assuntos relacionados a projetos de lei, indicações, pleitos, Resoluções, Decretos, Portarias, Entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal; V – Desempenhar outras atribuições afins, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; VI – Coordenar as ações de divulgação do governo municipal e padronizando a publicidade oficial. (Art. 2º da Lei nº 283/2009).

COMPETÊNCIAS
São funções básicas da Secretaria de Governo:
I – Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão e acompanhar os programas e projetos prioritários do Governo Municipal;
II – Estimular e coordenar o processo de integração entre os órgãos de governo, de forma a garantir a intersetorialidade das ações;
III – Coordenar o processo de interlocução com a comunidade, por meio de relações institucionais e comunitárias;
IV – Assessorar e apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle de assuntos relacionados ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e, principalmente, da Câmara Municipal de Vereadores, nos assuntos relacionados a projetos de lei, indicações, pleitos, Resoluções, Decretos, Portarias, Entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal;
V – Desempenhar outras atribuições afins, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
VI – Coordenar as ações de divulgação do governo municipal e padronizando a publicidade oficial. (Art. 2º da Lei nº 283/2009).


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