Secretaria de Administração e Finanças

Publicado em 15 de julho de 2022, por

LOCALIZAÇÃO
Endereço: Av. José Bezerra Sobrinho
Número: s/n
Bairro: Tamandaré
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO
E-mail: admfintamandare2021@gmail.com
Telefone: (81) 98512-1231

 

SECRETÁRIO(A)
Secretário(a): JOSAFÁ DE FRANÇA VERÇOSA
Telefone:(81) 98512-1231
E-mail: admfintamandare2021@gmail.com

 

ATRIBUIÇÕES
A Secretaria de Administração e Finanças tem por competência o exercício das seguintes funções e atribuições essências:
I. Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas, no âmbito da administração pública municipal.
II. Elaborar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa, desenvolvimento organizacional e informática aplicada à administração pública.
III. Coordenar a execução das políticas de pessoal e de remuneração, salários e benefícios do funcionalismo.
IV. Planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualidade de pessoal.
V. Coordenar a execução das políticas providenciaria e de assistência médica e social do servidor público municipal.
VI. Exercer as funções de normatização de procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitorização técnica.
VII. Assessorar o Prefeito do Município no gerenciamento e equacionamento de problemas específicos na esfera financeira da administração pública municipal, propondo as medidas necessárias a condução dos assuntos da pasta.
VIII. A análise e a avaliação permanentes da situação econômica e financeira do Município;
IX. A direção e a execução da política e da administração tributária, fiscal econômica e financeira do Município;
X. Estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
XI. A contabilidade geral e a administração financeira do Município:
XII. A inscrição da Dívida Ativa;
XIII. A orientação e o relacionamento com os contribuintes;
XIV. O controle dos investimentos públicos e da Dívida Pública Municipal;
XV. A execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais do Governo;
XVI. O controle físico contábil do patrimônio mobiliário do Poder Executivo;
XVII. Outros objetivos relacionados coma sua área de competência. ( Art. 30 da Lei nº 165/2001).

 

COMPETÊNCIAS
A Secretaria de Administração e Finanças é o órgão de nível de atuação superior que tem por finalidade desenvolver e executar as políticas tributárias e financeiras do Município, proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira, de controle interno e de acompanhamento do processo de execução orçamentária, normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária e a contabilidade pública, coordenar o processo de elaboração da programação financeira do Município, e, ainda, realizar o planejamento coordenação, supervisão, orientação e controle das atividades relativas às funções de recursos humanos, relações trabalhistas, patrimônio, materiais e transportes no âmbito da administração pública do Município. ( Art. 29 da Lei Municipal nº 165/2001).


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