LOCALIZAÇÃO
Endereço: Rua José Carlos Oliveira
Número: 69
Bairro: Tamandaré
CEP: 55.578-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00
FORMAS DE CONTATO
E-mail: sec.social.tamandare@gmail.com
Telefone: (81) 98512-1231
SECRETÁRIO(A)
Secretário(a): Daniela Darck Alves de Souza
Telefone: (81) 98512-1231
E-mail: sec.social.tamandare@gmail.com
ATRIBUIÇÕES
I. Garantir o cumprimento das Políticas Nacionais e Regionais voltadas para a área social, compatível com os planos, programas e projetos municipais.
II. Participar da definição e viabilização de planos governamentais, no que se refere ao trabalho e a política social.
III. Coordenar e gerir os sistemas de apoio ao trabalhador e a organização social e de proteção e assistência da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência.
IV. Intermediar o diálogo e a negociação entre as classes trabalhadora e patronal, através do fortalecimento do sindicalismo e da defesa do patronal, através do fortalecimento do sindicalismo e da defesa do crescimento econômico com desenvolvimento social.
V. Promover o desenvolvimento comunitário e social, através de programas de apoio a comunidade e a todas as formas de organização popular.
VI. Promover uma melhor integração da criança e do adolescente na sociedade, criança condições para a sua valorização como pessoa e como cidadão.
VII. Promover o desenvolvimento de ações voltadas par a a valorização, formação e aperfeiçoamento profissional do trabalhador.
VIII. Garantir a ação articulada co os órgãos privados e públicos das esferas federal e estadual, nas áreas do trabalho e política social, em geral, e especialmente da promoção do bem estar da criança e do adolescente.
IX. Desenvolver instrumentos de comunicação e intercâmbio coma sociedade civil.
X. Desenvolver e coordenar outras atividades correlatas. Art. 091 da Lei Nº 165/2001.
COMPETÊNCIAS
I. Planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social.
II. Promover ações e atividades destinadas a melhoria das relações do trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria.
III. Incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala.
IV. Executar a política municipal, em cooperação com as instituições legais, de amparo e assistência as crianças, aos adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências. Art. 090 da Lei Nº 165/2001.