Atenção condutores de veículos de lazer, o Governo de Tamandaré no uso de suas atribuições legais, comunica que a partir de 22/11/2024 será cobrada a TAXA DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL (TPAT). Como prevista em Lei Municipal, a TPAT será destinada e aplicada em serviços públicos de preservação e proteção ambiental, definidas pelo poder público, respeitadas as reservas constitucionais.
A cobrança da TPAT está regulamentada pela Lei Municipal 327/2010 e incentivada pelo plano de manejo do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré (PNMFT)